Nos últimos meses, as prateleiras dos supermercados de todo o Brasil têm apresentado novidades nos rótulos de produtos derivados do leite, ganhando espaço as “Misturas Lácteas”, que aparecem como: bebida láctea à base de leite, mistura láctea condensada, doce de soro de leite e mistura láctea sabor requeijão e outros nomes. Estes produtos têm sido comercializados ao lado do leite integral, do doce de leite, do requeijão, entre outros, gerando confusão nos consumidores.

Você já parou para pensar que, embora parecidos, o leite integral e as bebidas lácteas não são a mesma coisa? A engenheira de alimentos da Marajoara Laticínios, Annyelle Couto, explica que os fabricantes usam soro do leite para compor uma bebida láctea, a fim de oferecer um produto mais acessível ao consumidor. No entanto, esse processo pode afetar o valor nutricional do resultado final.

Cuidado com o Valor Nutricional

De acordo com uma tabela comparativa elaborada em colaboração com a Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite) e publicada pelo portal G1, o leite integral é composto por cerca de 6,6g de proteína e 280 mg de cálcio. Já uma bebida láctea com 60% de soro de leite contém apenas 2,4g de proteína (36%) e 95 mg de cálcio (33% do que vem na bebida tradicional).

Além disso, o sabor das receitas pode ser alterado com a substituição. Por exemplo, a mistura láctea condensada pode apresentar mudanças sensoriais como cor, sabor e odor.

Embora a produção de bebidas lácteas à base de soro de leite seja permitida, é importante que o fabricante deixe claro para o consumidor se o produto é tradicional, feito com leite integral, ou se usa maior proporção de soro de leite, o que o classifica de forma diferente.

Fique de olho no rótulo do produto

No entanto, muitas vezes, a embalagem dos produtos com leite integral e os feitos com soro de leite são praticamente idênticas, o que pode induzir o consumidor ao erro. É importante ler os rótulos da composição e comparar a diferença do valor nutricional entre ambos. A nova normativa aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, traz alguns avanços, mas precisa ser aprimorada quanto à questão das embalagens de produtos similares.

Conclusão

Portanto, antes de comprar um produto derivado do leite, verifique se ele é feito com leite integral ou se é feito com uma mistura láctea. Além disso, fique atento à embalagem e, na medida do possível, não se deixe levar somente pelo preço. Afinal, a saúde da sua família é fundamental!

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